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O diretor do Centro de Educação a Distância – CED/UFAM, no uso de suas atribuições, torna público o resultado do Processo Seletivo para ingresso nos cursos de Pós-Graduação (Especialização) em Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestao em Saúde, aberto pelo Edital nº 08/2011, UAB/UFAM, ofertado na modalidade a distância, para os Polos de Itacoatiara, Manaus, Maué, Coari, Manacapuru e Lábrea.

RELAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS

Qual o formato que queremos para Conselho Regional de Biblioteconomia?

Quais suas sugestões para melhoria?

O que espera do CRB-11?

Manifeste-se, deixe um comentário.

Nova data para divulgação do resultado das inscrições dos Cursos de Pós-Graduação PNAP
 
Em virtude do grande quantitativo de inscrições para os cursos de Pós-Graduação/PNAP ( Gestão Pública, Gestão Pública Municipal e Gestão em Saúde) o Centro de Educação a Distância, por meio da coordenadoria de Pós-Graduação, informa que o resultado do processo seletivo será divulgado no dia 02/05/2011 (segunda-feira) no endereço eletrônico http://www.ced.ufam.edu.br/ bem como na secretaria de Pós-Graduação/CED/UFAM.

Pós-Graduação do  Programa Nacional de Administração Pública (PNAP)

Estão abertas, de 14 de fevereiro a 18 de março, as inscrições para os cursos de Pós-Graduação do  Programa Nacional de Administração Pública (PNAP): Gestão Pública, Gestão  Pública Municipal e Gestão em Saúde, com até 300 vagas para cada um. 

As turmas serão distribuídas entre os municípios (pólos) de Coari, Itacoatiara, Lábrea, Manacapuru, Manaus e Maués, com até 40 vagas por curso em cada um dos pólos. O processo de seleção será realizado em etapa única, por meio da análise de currículo comprovado, de caráter eliminatório e classificatório. A relação das inscrições homologadas será publicada no site do CED, em  25 de abril.

Acesse a página da UFAM: http://propesp.ufam.edu.br/modules/tinyd7/

Enviado por Karina Lima, 14/02/2011.

Projeto obriga os eleitos a matricularem seus filhos em escolas públicas.

O Senador Cristovam Buarque apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública.
As conseqüências seriam as melhores possíveis.  

Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.  
 
PLS – PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 480 de 2007 – Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014. 

Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º
Os agentes públicos eleitos para os Poderes Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em escolas públicas de educação básica.

 

 

Art. 2º
Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.
Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades respectivas.

 

JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o descaso dos dirigentes para com o ensino público.
Talvez não haja maior prova do desapreço para com a educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias do povo, criando privilégios.
Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para financiar os custos da educação privada de seus filhos.
Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos eleitorais –vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo eleitoras.
O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre outros, os seguintes objetivos:
a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende ao povo;
b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade dessas escolas.
c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à disposição do setor público, inclusive para a educação;
d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.
Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite, uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a implementação imediata desta decisão.
Ficou escolhido por isto o ano de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite dirigente exige para a escola de seus filhos.
Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e outra para os filhos do povo –, como nos mais antigos sistemas monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres colegas para a aprovação deste projeto.

Sala das Sessões, Senador CRISTOVAM BUARQUE

Ela pode, realmente, mudar a realidade do nosso país.
O projeto passará, se houver pressão da opinião pública. http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

 LEI Nº  12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010

Caros Colegas Bibliotecários,

O Projeto de Lei aprovado pelo Senado em maio, foi sancionado pelo Presidente e se tornou Lei 12244. Portanto, toda escola deverá ter uma biblioteca com bibliotecário. Esta é uma grande conquista para nossa categoria. Por isto, peço que divulgem esta feliz noticia, porque estamos em um momento muito especial depois de tanta luta do Sistema CFB/CRB.

Celia Regina Simonetti

Enviado por: Layonize Felix em 27.05.2010

Associação dos Pesquisadores do INPA (ASPI), realiza no próximo dia 07, sexta-feira, às 9h, no mini auditório da biblioteca, o Seminário Especial sobre “Gestão de Acervos de Obras Raras”.  As palestras serão proferidas pelo  Coordenador de Preservação da Biblioteca Nacional do Rio de Janeiro, Jayme Spinelli e pela Gerente do Plano Nacional de Recuperação de Obras Raras, Rosângela Rocha Von Helder.

 

Tereza Cristina Botinelly Diniz
Jornalista 009 DRT-AM
Coordenação de Extensão – COXT
Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA

Av. André Araújo n.2936 – Aleixo – Manaus/AM
Fone: +55 92 36433135/ 36433360
Fax: +55 92 36433135
http://www.inpa.gov.br

 

Obs.: As pessoas que queiram participar devem levar a identidade para identicação na Portaria Principal do INPA que a fica na lateral do INPA, próximo a parada do INTEGRAÇÃO.
Qualquer dúvida entrar em contato.

Enviado por Elany Moreira, 04/05/2010

 

                                     

Só a metade dos alunos da educação básica tem biblioteca

Dados do Censo Escolar de 2004, divulgados ontem, dia 27, pelo Ministério da Educação, revelam que do total de 58.659.503 estudantes matriculados na educação básica e profissional em todo o país, 31.000.562 têm bibliotecas na escola, o que corresponde a 52,8%. Das 214 mil escolas que responderam ao questionário socioeconômico, 56.698 (26,4%) afirmaram ter biblioteca. Dessas, 35,1% são privadas e 64,9%, públicas.

Das escolas brasileiras com biblioteca, 87,4% estão em áreas urbanas (39,7% privadas e 60,3% públicas) e 12,6% em áreas rurais (3,4% privadas e 96,6% públicas). A Região Sudeste tem 40,9% das bibliotecas escolares do país; a Sul, 24,7%; a Nordeste, 22,2%; a Centro-Oeste, 6,4%, e a Norte, 5,8%.

No total, 35.985 escolas têm pelo menos uma sala de leitura (16,8%), mesmo que não tenha uma sala com livros. (Assessoria de Imprensa do Inep).

Disposnível em: http://portal.mec.gov.br

Ministério participa de cooperação educacional no Mercosul

Nova Tabela de Reconhecimento de Títulos e Certificados para o Ensino Primário. Este é um dos temas dos…